Deputado Federal João Campos

PSDB Goiás

06 de setembro de 2010

APROVADO O PL 3.960/2008

17/03/2009

Atuação decisiva da Frente Parlamentar Evangélica, consegue alterar a redação do artigo 24 do Projeto que criava Conselho Nacional da população de Lébicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

 Comissão aprova parecer sobre projeto que cria Ministério da Pesca

A comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 3960/08 aprovou ontem o parecer do deputado José Airton Cirilo (PT-CE). A reunião, que havia sido suspensa com o início da Ordem do Dia do Plenário, foi retomada depois do fim da sessão. O parecer foi aprovado por unanimidade, sem destaques.

A proposta cria o Ministério da Pesca e Aquicultura, que hoje é uma secretaria vinculada à Presidência da República, e amplia as funções da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), entre outros assuntos.

A versão enviada pelo governo continha, além da criação do novo ministério e da ampliação das funções da SEDH, autorizações para criação de cargos e funções em órgãos públicos e a instituição de uma taxa de fiscalização a ser cobrada pela Agência Nacional de Águas (ANA). Toda essa parte foi retirada e deverá ser transformada em um projeto à parte.



Dê-se ao art. 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação:

Art. 1º ......................................................................

 ‘Art. 24. À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, bem como coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade, e exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias.

§ 1º Compete ainda à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas – SISNAD, atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos.

§ 2º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos tem como estrutura básica o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Promoção do Direito Humano à Alimentação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Gabinete e até quatro Subsecretarias. (NR) 

 

Sub destaques

PL 1.441/07 tipificar a fraude em provas de concurso público, vestibular ou exame de certificação profissional

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27/02/2007

O Tempo Novo deixa um legado de mudança de cultura na administração estadual. Nunca em qualquer época na história de Goiás um governo fez mais pela prestação de serviços públicos e pelo servidor, peça principal da engrenagem de atendimento digno aos cidadãos.

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26/02/2007

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